Resolução nº 4/1974
Altera competência fixada na Resolução n.º TC. 03-02-70/52.
RESOLUÇÃO N.TC-04/1974
Altera competência fixada na Resolução n.º TC. 03-02-70/52.
Art. 1º O art. 35 da Resolução n.º TC. 03-02-70/52 passa a ter seguinte redação:
"Art. 35. À Diretoria de Finanças dirigida por um Diretor, em comissão, incumbe a administração financeira, orçamentária e patrimonial do Tribunal, em especial:
a) executar o orçamento do Tribunal, autorizando a emissão de empenhos, a liquidação de despesas, bem como a realização de compra de bens e serviços;
b) aprovar, mensalmente, a folha de pagamento do pessoal, elaborada pelo órgão competente, atendidas as rotinas estabelecidas, submetendo-a, anualmente, e quando houver alterações, à aprovação do Tribunal."
Art. 2º Fica revogado o disposto nas alíneas m e n, do art. 18 da citada Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 28 de março de 1974.
NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente
CESAR AMIN GHANEM SOBRINHO - Relator
CLÁUDIO DE VINCENZI
RAUL SCHAEFER - Auditor Designado
JOÃO LUIZ FERREIRA DE MELLO - Auditor Convocado
PLÍNIO FRANZONI JÚNIOR - Auditor Convocado
Fui presente: JAIR MATOS - Procurador da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.4.1974
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 52/1970 de 03/02/1970 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505288 AND idambito = 4 LIMIT 1