Resolução nº 4/1975
Dispõe sobre o processamento de Prestações de Contas de Adiantamentos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-04/1975
Dispõe sobre o processamento de Prestações de Contas de Adiantamentos e dá outras providências.
O Tribunal de Contas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º As Prestações de Contas de Adiantamentos concedidos, após instruídas pelas Diretorias competentes, serão classificadas em:
A - PROCESSOS COM ATRIBUIÇÕES - Aqueles que não apresentem condições da aprovação imediata por ter sido apontada alguma irregularidade pelo órgão instrutivo.
B - PROCESSOS SEM RESTRIÇÕES - aqueles que apresentem condições imediatas de aprovação, por não terem sido apontadas restringes pelo órgão instrutivo.
Art. 2º As Prestações de Contas, classificadas como PROCESSOS COM RESTRIÇÕES, serão submetidas a julgamento pelo Egrégio Plenário, individualmente.
Art. 3º As Prestações de Contas classificadas como PROCESSOS SEM RESTRIÇÕES, serão relacionadas em formulário próprio - Modelo RCP-1, em três (3) vias e submetidas à apreciação do Conselheiro Relator, passando aquele formulário a constituir uma nova autuação, que será encaminhada ao Egrégio Plenário para julgamento.
Parágrafo único. Submetido o feito ao julgamento do Egrégio Plenário, dele será extraída a 1ª (primeira) via, para fazer parte integrante da ata da sessão.
Art. 4º Compete às Diretorias que instruírem as Prestações de Contas, certificar o julgamento das mesmas, quando do conhecimento do julgamento da Relação relativa, bem como o encaminhamento das mesmas à Diretoria de Expediente e Pessoal, para devolução à origem.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 1975.
NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente
CARLOS AUGUSTO CAMINHA - Relator
CESAR AMIN GHANEM SOBRINHO
ALCIDES ABREU
CELSO RAMOS FILHO
CLÁUDIO DE VINCENZI
AFFONSO GUIZZO
Fui presente: JAIR MATTOS - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.7.1975
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.