Resolução nº 4/1983
Amplia prazos com término no mês de julho de 1983.
RESOLUÇÃO N.TC-04/1983
Amplia prazos com término no mês de julho de 1983.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 7º., item V combinado com o art. 48, item I, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Todos os prazos constantes do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado ou fixados em suas deliberações, julgamentos e diligências, vencidos ou que vierem a se vencer no corrente mês de JULHO, ficam reabertos ou ampliados pelo prazo de trinta (30) dias, contados de seu término.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de julho de 1983.
WILMAR DALLANHOL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.7.1983
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.