Resolução nº 4/1993
Altera disposição da Resolução nº TC-06/89, de 17 de maio de 1989.
RESOLUÇÃO N.TC-04/1993
Altera disposição da Resolução nº TC- 06 /89, de 17 de maio de 1989.
O TRIBUNAL DE CONTAS DE ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, em conformidade com o prescrito nos arts. 59, 61 e 83 da Constituição Estadual, combinado com o art. 27, da Lei Complementar nº 31 , de 17 de setembro de 1990, é com fundamento no art. 6º., VI do Regimento Interno, aprovado nela Resolução nº TC- 11 /91, de 06 de novembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º. da Resolução nº TC- 06 /89, de 17 de maio de 1989, na parte relativa ao inciso II, que passa a ter seguinte redação:
"Art. 7º ...
II - No prazo de 30 (trinta) dias da lavratura do ato ou da assinatura do contrato:
a) pensões, auxílios, aposentadorias transferências para a reserva remunerada, reformas e as alterações relativas a estes atos;
b) contratos de empréstimos e financiamentos, internos ou externos, acompanhados da lei autorizativa e de demonstrativo de capacidade de endividamento ou, quando for o caso, da autorização do Senado Federal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14/6/1993
ANTERO NERCOLINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.8.1993
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/1989 de 17/05/1989 - Norma em vigor