Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 4/1994

Dispõe sobre a adoção no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no que couber, os termos do Decreto nº 4.442, de 03 de maio de 1994.

RESOLUÇÃO N.TC-04/1994

Dispõe sobre a adoção no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no que couber, os termos do Decreto nº 4.442 , de 03 de maio de 1994.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em especial o que preceitua o art. 6º., inciso VII do Regimento Interno e;

Considerando os termos do art. 15, da Medida Provisória nº 482, de 28 de abril de 1994;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4.442 , de 03 de maio de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Adotar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no que couber, os termos do Decreto nº 4.442 , de 03 de maio de 1994, que dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor nos contratos celebrados pela Administração Pública.

Art. 2º Determinar à Diretoria Geral de Administração e Finanças a adoção das medidas indicadas no referido decreto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 30.05.1994

OCTACÍLIO PEDRO RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.6.1994

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.