Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 4/1995

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa, em dotações do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no art. 31, § 3º, da Lei nº 9.188, de 11 de agosto de 1993, e art. 5º., da Lei nº 9.822, de 30 de dezembro de 1994.

RESOLUÇÃO N.TC-04/1995

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa, em dotações do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no art. 31,

§ 3º, da Lei nº 9.188 , de 11 de agosto de 1993, e art. 5º., da Lei nº 9.822 , de 30 de dezembro de 1994.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no art. 30, da Lei Complementar nº 31 de 27 de setembro de 1990, e o prescrito no art. 7º. do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TC/SC 11/91, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suplementadas no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil Reais) as dotações atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado, no Quadro de Detalhamento de Despesa, do Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1995, assim especificadas:

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.01020022.003

Elemento 3110.00

Subelemento 3111.00 R$ 50.000,00

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.15824952.002

Elemento 3250.00

Subelemento 3251.00 R$ 92.000,00

Art. 2º As suplementações referidas no artigo anterior correrão à conta de anulações das dotações atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado, no Quadro de Detalhamento da Despesa, do Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1995, especificadas a seguir.

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.01020022.003

Elemento 3130.00

Subelemento 3132,00.(00) R$ 50,000,00

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.15824952.002

Elemento 3250.00

Subelemento 3252.00.(00) R$ 92.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1995.

Sala das Sessões, em 07 de agosto de 1995

SALOMÃO RIBAS JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1.9.1995

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.