Resolução nº 4/2002
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, exercício de 2002.
RESOLUÇÃO N. TC-04/2002
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, exercício de 2002.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no inciso VI do art. 90 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e o prescrito no inciso XXXIII, do art. 271, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TC/SC-06/2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Ficam anuladas as dotações orçamentárias na importância de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) das atividades e dos elementos de despesa abaixo discriminados:
0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ATIVIDADE 0201.01.122.111.4002
ELEMENTO 3.3.90.30 R$ 20.000,00 (00)
ELEMENTO 3.3.90.35 R$ 25.000,00 (00)
ATIVIDADE 0201.28.272.111.4003
ELEMENTO 3.1.90.01 R$ 335.000,00 (00)
ELEMENTO 3.1.90.94 R$ 15.000,00 (00)
ELEMENTO 3.3.90.08 R$ 70.000,00 (00)
Art. 2º Por conta dos recursos orçamentários a que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas as atividades e os elementos de despesa, assim especificados:
0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ATIVIDADE 0201.01.122.111.4002
ELEMENTO 3.3.90.39 R$ 45.000,00 (00)
ATIVIDADE 0201.28.272.111.4003
ELEMENTO 3.1.90.92 R$ 420.000,00 (00)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 04 de junho de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.6.2002
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.