Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 40/1969

Dá nova redação ao dispositivo do Regimento Interno.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-40/1969

(Revogada tacitamente pela Resolução nº 7 /1981)

Dá nova redação ao dispositivo do Regimento Interno.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O art. 10, do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. - Os Ministros terão sessenta dias de férias anuais, concedidas pelo Plenário, mediante requerimento por escrito do interessado.

§ 1º É facultado gozo das férias em dois períodos interpolados.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior considerar-se-ão como renunciados os dias faltantes para completar os sessenta se, durante o gozo do segundo período, o Ministro reassumir suas funções, salvo se esta reassunção se der por convocação do Tribunal."

Art. 2º Poderão gozar férias, simultaneamente, até três titulares se por outros motivos não estiverem afastados do exercício das funções mais de dois Ministros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de julho de 1969

PAULO DE TARSO DA LUZ FONTES

Presidente em Exercício NILTON JOSÉ CHEREM

Relator

VICENTE JOÃO SCHNEIDER LEOPOLDO OLAVO ERIG LAURO LOCKS

LECIAN SLOVINSKI JOSÉ BAIÃO

Fui presente: SAUL OLIVEIRA

Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas, em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4.11.1969

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1956 de 15/05/1956 - Contém informações revogadas tacitamente