Resolução nº 44/1970
Fixa gratificação mensal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-44/1970
Fixa gratificação mensal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, de acordo com o art. 117, da Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:
Art. 1º É fixada em trezentos e cinqüenta cruzeiros novos (NC$ 350,00) mensais a representação do Presidente.
Art. 2º É fixada em cento e cinqüenta cruzeiros novos (NC$ 150,00) mensais a representação dos Presidentes de Juntas de Controle.
Parágrafo único. Em nenhum caso, poderão os Presidentes de Juntas de Controle, perceber a representação prevista neste artigo e jeton de comparecimento, sendo-lhes facultado o direito de opção por uma ou outras destas formas remuneratórias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS, em 13 de janeiro de 1970.
NELSON DE ABREU - PRESIDENTE
NILTON JOSÉ CHEREM - RELATOR
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
LEOPOLDO OLAVO ERIG
NEREU CORRÊA DE SOUZA
LECIAN SLOVINSKI
Fui presente:
WILSON ABRAHAM
Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.1.1970
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.