Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 44/1970

Fixa gratificação mensal e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-44/1970

Fixa gratificação mensal e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, de acordo com o art. 117, da Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:

Art. 1º É fixada em trezentos e cinqüenta cruzeiros novos (NC$ 350,00) mensais a representação do Presidente.

Art. 2º É fixada em cento e cinqüenta cruzeiros novos (NC$ 150,00) mensais a representação dos Presidentes de Juntas de Controle.

Parágrafo único. Em nenhum caso, poderão os Presidentes de Juntas de Controle, perceber a representação prevista neste artigo e jeton de comparecimento, sendo-lhes facultado o direito de opção por uma ou outras destas formas remuneratórias.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS, em 13 de janeiro de 1970.

NELSON DE ABREU - PRESIDENTE

NILTON JOSÉ CHEREM - RELATOR

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

LEOPOLDO OLAVO ERIG

NEREU CORRÊA DE SOUZA

LECIAN SLOVINSKI

Fui presente:

WILSON ABRAHAM

Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.1.1970

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.