Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 46/1970

Dispõe sobre despesas de exercícios findos.

RESOLUÇÃO N.TC-46/1970

Dispõe sobre despesas de exercícios findos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Os empenhos de despesas de Exercícios Findos, sujeitos ao regime de controle "a posteriori", serão enviados ao Tribunal, em terceira via, acompanhados das relações dos beneficiários.

Art. 2º Recebidos os empenhos, serão estes autuados como controvertidos, mecanizados e enviados a "Direto ria de Contratos e Concessões para informar:

a) se o Tribunal conheceu, em preliminar, dos relacionamentos;

b) se as parcelas, objeto das relações dos beneficiários, conferem com as relacionadas;

§ 1º Preenchidas as formalidades deste artigo, os expedientes serão encaminhados à Diretoria Revisora de Contas, para exame e instrução, á vista dos elementos descritivos dos empenhos respectivos;

§ 2º Depois de julgados, os expedientes serão devolvidos á Diretoria de Contratos e Concessões, para as anotações competentes, após o que, serão enviados à Diretoria Revisora de Contas, para fins de arquivamento.

Art. 3º O Tesouro do Estado, mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente ao vencido, comunicar ao Tribunal, através de relação discriminativa, com especificações por credor e números de empenhos e valores, as quantias efetivamente pagas no mês anterior.

Art. 4º No final de cada exercício financeiro, o Tesouro comunicará à Contadoria Geral do Estado, os valores não pagos, para a devida inscrição em "Restos a Pagar" e esta juntamente com a Prestação de Contas, anexará demonstrativo analítico dos "Restos a Pagar", referente a despesas de exercícios anteriores.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1970.

NELSON DE ABREU - Presidente

LECIAN SLOVINSKI - Relator

NILTON JOSÉ CHEREM

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

LEOPOLDO OLAVO ERIG

Fui presente:

JAIR MATTOS - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.2.1970

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.