Resolução nº 49/1970
Dispõe sobre o Esquema Financeiro para 1970 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-49/1970
Dispõe sobre o Esquema Financeiro para 1970 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições,
considerando que ainda não estão implantados os sistemas de controle interno necessários à dotação das novas normas de controle externo;
Considerando por conseqüência, que é de se manter o sistema previsto na legislação anterior, como, de resto, alvitra a lei 4418 de 9.1.70;
Considerando a necessidade de atualizar o Esquema de 1969, em relação a 1970, face ao Decreto SF - 05-08-69 / 8223, RESOLVE:
Art. 1º É o seguinte o regime de registro de empenhos na execução orçamentária para 1970:
a) a posteriori, os relativos aos seguintes itens: 1101, 1102, 1103, 1105, 1106, 1107, 1108, 1109, 1110, 1111, 1112, 1113, 1114, 1115, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1123, 1124, 1125, 1126, 1127, 1128, 1129, 1130, 1131, 1132, 1133, 1134, 1137, 1138, 1139, 1140, 1141, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1149, 1151, 1152, 1154, 1156, 1157, 1158, 1159, 1169, 1171, 1173, 1174, 1175, 1177, 1178, 1179, 1180, 1181, 1183, 1185, 1186, 1187, 1189, 1190, 1191, 1198, 1407, 1501, 1502, 1503, 1504, 1505, 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2301, 2302, 2303, 2401, 2402, 2403, 2404, 2405, 2406, 2407, 2408, 2409, 2410, 2501, 2502, 2503, 2601, 2602, 2701, 2702, 2703, 2704, 2801, 2802, 2803, 2804, 2904, 2905, 5101, 5102, 5103, 5104, 5503, 5504.
b) Os demais, a priori, mantidos, até segunda ordem, as disposições anteriores quanto aos casos de registro ex-ofício simples e especial.
Art. 2º A transmissão dos empenhos obedecerá às normas estabelecidas em Resolução especial.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 5 de fevereiro de 1970.
NELSON DE ABREU - PRESIDENTE
NILTON JOSÉ CHEREM - RELATOR
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
LEOPOLDO OLAVO ERIG
LECIAN SLOVINSKI
RAUL SCHAEFER - AUDITOR CONVOCADO
Fui presente:
WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2.3.1970
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.