Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/1972

Estende ao Fundo Rotativo de Material, do Departamento Central de Compras, os efeitos da Resolução n.º TC. 03-03-70/62.

RESOLUÇÃO N.TC-05/1972

Estende ao Fundo Rotativo de Material, do Departamento Central de Compras, os efeitos da Resolução n.º TC. 03-03-70/62.

O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições, e com vistas ao disposto no Decreto SEF 31-01-72/25, RESOLVE:

Art. 1º É estendido ao Fundo Rotativo de Material, do Departamento Central de Compras o regime de fiscalização preconizado pela Resolução n. TC. 03­03-70/62 e demais disposição pertinentes aos Fundos Rotativos.

Art. 2º A presente Resolução produzirá efeitos a partir do presente exercício, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 30 de maio de 1972.

NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente

RAUL SCHAEFER - Relator

VICENTE JOSÉ SCHNEIDER

LEOPOLDO OLAVO ERIG

NEREU CORRÊA IVO SILVEIRA

NELSON DE ABREU

Fui presente: WILSON ABRAHAM - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.6.1972

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.