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Resolução nº 5/1973

Modifica disposições da Resolução n.º TC. 03-02-70/52 e dá Providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-05/1973

(Revogada pela Resolução nº 4 /1978)

Modifica disposições da Resolução n.º TC. 03-02-70/52 e dá Providencias.

O TRIBUNAL DE CONTAS,-no uso de suas a atribuições e na conformidade do artigo 34, II, da lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:

Art. 1º Transferir da Diretoria de Expediente e Pessoal para a Diretoria de Finanças a competência da administração do material de consumo e permanente, inclusive do almoxarifado.

Art. 2º Criar, na Diretoria de Finanças o Setor de Material e Patrimônio, dirigido por um Chefe em regime de gratificação de função, cuja designação incidirá em ocupante de cargo da Carreira de Assessor Técnico Instrutivo ou Assessor Técnico Financeiro.

Art. 3º Ao Setor de Material e Patrimônio incumbe:

I - Quanto à aquisição de bens:

a) proceder a requisição quali-quantitativa, segundo a classificação das rubricas da despesa, dos bens necessários ao suprimento do Tribunal;

b) estimar, com base nos preços vigentes na Praça, o provável montante da despesa; obter da sub unidade competente a informação dos saldos orçamentários disponíveis capazes de fazer face a despesa;

c) obter da sub unidade competente a informação dos saldos orçamentários disponíveis capazes de fazer face a despesa;

d) informar, à luz das tabelas de valores vigorantes, a modalidade de licitação a ser concedida;

e) providenciar junto aos fornecedores o atendimento tempestivo dos pedidos formulados.

II - Quanto ao Almoxarifado:

a) receber os materiais adquiridos, após verificada a exatidão das especificações pela conferencia dos quantitativos, qualidades e valores, fornecendo os respectivos comprovantes (Dec. GE - 15-12-69 / 8755, arts. 149 e 150);

b) atender, contra recibo, às requisições dos diversos órgãos e serviços, uma vez autorizado pelo órgão competente;

c) organizar mapas mensais da movimentação dos estoques, segundo as rotinas usuais;

d) proceder ao inventário anual;

e) fornecer, com a devida antecedência, à autoridade competente, a relação dos materiais em falta, para fins de aquisição;

III - Quanto ao controle dos bens patrimoniais:

a) manter o cadastro geral dos bens patrimoniais, inclusive a carga por órgão e serviço, mediante termo de responsabilidade do respectivo Diretor ou Chefe;

b) manter registrados possibilitadores da aferição das condições de permanência em uso ou não, dos veículos, máquinas, aparelhos elétricos, móveis e outros bens;

c) providenciar o processo de baixa dos bens inservíveis;

d) organizar e manter atualizado o cadastro das firmas instaladas para assistência e serviços de reparos e consertos nos bens referidos na alínea "b" deste número (III);

e) promover, ante a requisição dos órgãos e serviços interessados, as diligências-preliminares-à formalização-de-pedidos-de-reparos,-limpeza-e conservação de equipamentos e instalações;

f) preparar, de maneira clara, as aquisições dos serviços a serem efetuados, com a indicação, pelo Setor de Pagamento, da indicação do saldo líquido disponível na dotação orçamentário específica;

IV - Atender aos demais encargos previstos nas rotinas administrativas pertinentes ao Setor, de sorte a manter perfeito entrosamento com as sub - unidades da Diretoria.

Art. 4º Fica criada, na Tabela de Funções Gratificadas aprovada pela Resolução n.º TC. 10-03-70/65, a de Chefe de Setor de Material e Patrimônio, FG 3, correndo as despesas pela dotação específica do Orçamento vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 12 de julho de 1973.

NILTON JOSÉ CHEREM

Presidente

LEOPOLDO OLAVO ERIG

Relator

NEREU CORRÊA DE SOUZA

IVO SILVEIRA

CESAR AMIM GHANEM SOBRINHO

CARLOS AUGUSTO CAMINHA

RAUL SCHAEFER

Auditor Convocado

Fui presente:

WILSON ABRAHAM

Procurador Geral da Fazenda

Pública, junto ao Tribunal de Contas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.7.1973

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/1978 de 12/07/1978 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 52/1970 de 03/02/1970 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505288 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 65/1970 de 10/03/1970 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505717 AND idambito = 4 LIMIT 1