Resolução nº 5/1974
Acresce dispositivos ao art. 1º. da Resolução n.º TC. 18-06-70/76.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1974
Acresce dispositivos ao art. 1º. da Resolução n.º TC. 18-06-70/76.
O TRIBUNAL DE CONTAS, de acordo com o art. 34, V, da Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º. da Resolução n.º TC 08-06-70/ 76, os seguintes parágrafos:
§ 3º O Conselheiro Semanário julgará os empenhos prévios e dos adiantamentos, atendido os limites fixados no art. 6º.,
§1º, letra "i" do Decreto Estadual nº 8755 , de 15 de dezembro de 1969, combinado com o art. 1º. do Decreto Estadual 9172, de 09 de junho de 1970, ou seja:
a) quando se tratar de compras ou serviços, se o vulto destes for igual ou inferior a 5 (cinco) vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente no País;
b) quando se tratar de obras, se o vulto destas for igual ou inferior a 50 (cinqüenta) vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente no País;
§ 4º As disposições do parágrafo anterior se aplicam, igualmente, aos empenhos e sub-empenhos de Despesa Orçamentária a Liquidar.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 16 de agosto de 1974.
NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente
CELSO RAMOS FILHO - Relator
CESAR AMIN GHANEM SOBRINHO
ALCIDES ABREU
CARLOS AUGUSTO CAMINHA
CLÁUDIO DE VICENZI
AFFONSO GHIZZO
Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.8.1974
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 76/1970 de 18/06/1970 - Norma em vigor