Resolução nº 5/1984
Dá nova redação às alíneas "c" e "d" do art. 3º. da Resolução nº 03/82 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1984
Dá nova redação às alíneas "c" e "d" do art. 3º. da Resolução nº 03 /82 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições contidas no art. 28, I, da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:
Art. 1º As alíneas "c" e "d" do art. 3º., da Resolução nº TC- 03 /82, passam ter a seguinte redação:
"c) 2 cotas - a 2/3 (dois terços) dos servidores que sejam considerados de "boa produtividade".
d) 1 cota - aos servidores considerados de "média produtividade".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 1984.
S.S.: em 04 de julho de 1984.
DIB CHEREM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6.7.1984
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/1982 de 04/08/1982 - Norma em vigor