Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/1984

Dá nova redação às alíneas "c" e "d" do art. 3º. da Resolução nº 03/82 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-05/1984

Dá nova redação às alíneas "c" e "d" do art. 3º. da Resolução nº 03 /82 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições contidas no art. 28, I, da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:

Art. 1º As alíneas "c" e "d" do art. 3º., da Resolução nº TC- 03 /82, passam ter a seguinte redação:

"c) 2 cotas - a 2/3 (dois terços) dos servidores que sejam considerados de "boa produtividade".

d) 1 cota - aos servidores considerados de "média produtividade".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 1984.

S.S.: em 04 de julho de 1984.

DIB CHEREM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6.7.1984

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/1982 de 04/08/1982 - Norma em vigor