Resolução nº 5/1985
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do art. 3º. da Resolução nº TC-03/82 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1985
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do art. 3º. da Resolução nº TC- 03 /82 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições contidas no art. 28, I da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do art. 3º. da Resolução nº TC- 03 /82 passam a ter a seguinte redação:
"b) 1 cota - aos servidores do Quadro Permanente do Tribunal que tenham apresentado "pontualidade" nos horários de serviço, apurada no semestre civil anterior."
"c) 2 cotas - aos servidores que sejam considerados de "boa
produtividade"."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 1985.
S.S, em 10.07.85.
DIB CHEREM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.7.1985
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/1982 de 04/08/1982 - Norma em vigor