Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/1985

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do art. 3º. da Resolução nº TC-03/82 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-05/1985

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do art. 3º. da Resolução nº TC- 03 /82 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições contidas no art. 28, I da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:

Art. 1º As alíneas "b" e "c" do art. 3º. da Resolução nº TC- 03 /82 passam a ter a seguinte redação:

"b) 1 cota - aos servidores do Quadro Permanente do Tribunal que tenham apresentado "pontualidade" nos horários de serviço, apurada no semestre civil anterior."

"c) 2 cotas - aos servidores que sejam considerados de "boa

produtividade"."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 1985.

S.S, em 10.07.85.

DIB CHEREM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.7.1985

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/1982 de 04/08/1982 - Norma em vigor