Resolução nº 5/1988
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado para o Exercício de 1989.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1988
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado para o Exercício de 1989.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º., da Lei nº 7.523 , de 01 de dezembro de 1988, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 1989, na forma do anexo que acompanha a presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1988.
EPITÁCIO BITTENCOURT
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.1.1989
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.