Resolução nº 5/1994
Dispõe sobre o tipo de Licitação para contratação de bens e serviços de Informática.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1994
Dispõe sobre o tipo de Licitação para contratação de bens e serviços de Informática.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em especial o que preceitua o art. 6º., inciso VII, do Regimento Interno, e;
Considerando os termos do art. 45, 4º, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com nova Redação dada pela Lei Federal nº 8.883 , de 08 de junho de 1994;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4.490 , de 19 de maio de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Nas licitações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos casos em que couber as modalidades de Convite e Tomada de Preços, destinadas à Contratação de Bens e Serviços de Informática e Automação (Hardware e Software) poderá ser adotada licitação do tipo "menor preço", ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na legislação.
Parágrafo único. Quando realizadas licitação do tipo "técnica e preço", para contratação de bens e serviços de informática e automação deverá ser observado o disposto no art. 45, 4º, da Lei Federal nº 8.666 /93 e Decreto Estadual nº 4.490 , de 19 de maio de 1994.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser realizada licitação do tipo "menor preço" na modalidade de Concorrência, quando expressamente autorizado pelo Presidente do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Resolução nº 2 /2004)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições me contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 1994
ANTERO NERCOLINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4.8.1994
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2004 de 01/03/2004 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.