Resolução nº 5/1995
Autoriza pagamento antecipado de parcela do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1995
Autoriza pagamento antecipado de parcela do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 7º., inciso III, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, arts. 7º, inciso XX e 8º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, de 06 de novembro de 1991, e ainda o que prescreve o art. 27, inciso IV, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência deste Tribunal autorizada a efetuar o pagamento antecipado de até 50% (cinquenta por cento) do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas, relativo ao exercício de 1995.
Art. 2º Nos casos comprovados de doença na família, poderá concedido ao servidor ativo e inativo do Tribunal de Contas o pagamento antecipado integral do 13º vencimento, a critério da Presidência.
Art. 3º O pagamento antecipado da parcela de 13º vencimento aos servidores fica condicionado à existência de recursos financeiros e orçamentários.
Art. 4º O servidor ativo ou inativo do Tribunal de Contas que desejar o pagamento antecipado da parcela do 13º vencimento deverá requerê-lo à Presidência através da Diretoria Geral de Administração e Finanças.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 21 de agosto de 1995
SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1.9.1995
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.