Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/1996

Autoriza pagamento antecipado de parcela do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO N.TC-05/1996

Autoriza pagamento antecipado de parcela do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no art. 7º., inciso III da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, art. 7º., inciso XX e 8º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, de 06 de novembro de 1991, e ainda o que prescreve o art. 27, inciso IV, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica a Presidência deste Tribunal autorizada a efetuar o pagamento antecipado de até 50% (cinqüenta por cento) do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas, relativo ao exercício de 1996.

Parágrafo único. Poderá ser concedido o pagamento antecipado integral do 13º vencimento exclusivamente nos casos comprovados de doença na família, à critério da Presidência.

Art. 2º O pagamento antecipado da parcela do 13º vencimento aos servidores fica condicionado à existência, no Tribunal, de recursos financeiros e orçamentários.

Art. 3º O servidor ativo ou inativo do Tribunal de Contas que desejar o pagamento antecipado da parcela do 13º vencimento deverá requerê-lo à Presidência, através da Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF.

Parágrafo único. O pagamento da parcela do 13º vencimento requerido será feito em observância a cronograma financeiro estabelecido pela DGAF.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 17/06/1996

SALOMÃO RIBAS JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.6.1996

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.