Resolução nº 5/1996
Autoriza pagamento antecipado de parcela do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1996
Autoriza pagamento antecipado de parcela do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 7º., inciso III da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, art. 7º., inciso XX e 8º, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, de 06 de novembro de 1991, e ainda o que prescreve o art. 27, inciso IV, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência deste Tribunal autorizada a efetuar o pagamento antecipado de até 50% (cinqüenta por cento) do 13º vencimento aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas, relativo ao exercício de 1996.
Parágrafo único. Poderá ser concedido o pagamento antecipado integral do 13º vencimento exclusivamente nos casos comprovados de doença na família, à critério da Presidência.
Art. 2º O pagamento antecipado da parcela do 13º vencimento aos servidores fica condicionado à existência, no Tribunal, de recursos financeiros e orçamentários.
Art. 3º O servidor ativo ou inativo do Tribunal de Contas que desejar o pagamento antecipado da parcela do 13º vencimento deverá requerê-lo à Presidência, através da Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF.
Parágrafo único. O pagamento da parcela do 13º vencimento requerido será feito em observância a cronograma financeiro estabelecido pela DGAF.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17/06/1996
SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.6.1996
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.