Resolução nº 5/1997
Estabelece a distribuição de processos aos Relatores, por grupos de unidades, relativos às contas do exercício financeiro de 1998, das unidades gestoras da Administração Estadual.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1997
Estabelece a distribuição de processos aos Relatores, por grupos de unidades, relativos às contas do exercício financeiro de 1998, das unidades gestoras da Administração Estadual.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado, arts. 58, 59 e 113; pela Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, tendo em vista o que dispõem os arts. 94 e 95 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC 11 /91, de 27 de dezembro de 1991 e
considerando o prescrito no art. 4º., da Resolução nº TC - 12 /96 de 10.11.1996, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de distribuição aos Relatores, os processos relativos às contas das unidades gestoras da Administração Estadual referente ao exercício financeiro de 1998, ficam organizados por grupos de unidades, na forma do Anexo 1, que integra esta Resolução.
Art. 2º Excluem-se da distribuição estabelecia no art. 1º. desta Resolução, os processos que versam sobre pedido de auditoria, pedido de informações, processo de verificação de responsabilidade, prestação de contas do governador, consulta, denúncia, representação, recurso, processo administrativo, processo diverso, reexame de prestação de contas do prefeito e reexame de prestação de contas do administrador.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15/12/97
MOACIR BÉRTOLI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.1997
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.