Resolução nº 5/1998
Altera o § 2º do art. 33 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO N.TC-05/1998
Altera o
§ 2º do art. 33 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem os arts. 61 e 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º - O
§ 2º do art. 33, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 11 /91, de 6 de novembro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. -
§ 2º Em caso de vacância do cargo de Conselheiro, o Conselheiro Presidente convocará Auditor para exercer as funções do cargo, até que este seja provido."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08.07.98
MOACIR BÉRTOLI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.7.1998
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 11/1991 de 06/11/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505723 AND idambito = 4 LIMIT 1