Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 5/2003

Aprova o encaminhamento de Projetos de Lei fixando índice de revisão salarial e concedendo abono aos servidores ativos, e aos inativos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N. TC-05/2003

Aprova o encaminhamento de Projetos de Lei fixando índice de revisão salarial e concedendo abono aos servidores ativos, e aos inativos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º., IV, c, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o encaminhamento à Assembléia Legislativa dos Projetos de Lei, em anexo, fixando o índice de 1,00% (um vírgula zero por cento) de revisão salarial e concedendo abono de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, a partir de 1º de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 13 de outubro de 2003.

PRESIDENTE

Salomão Ribas Junior

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

José Carlos Pacheco

Altair Debona Castelan(art. 86,

§ 2º, da LC nº 202 /2000)

Thereza Apparecida Costa Marques(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE PROCURADOR

César Filomeno Fontes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.10.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.