Resolução nº 54/1970
Dispõe sobre a prestação de contas dos adiantamentos concedidos, à Procuradoria Administrativa, na Capital Federal, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-54/1970
Dispõe sobre a prestação de contas dos adiantamentos concedidos, à Procuradoria Administrativa, na Capital Federal, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:
Art. 1º A Procuradoria Administrativa do Estado na Capital Federal prestará contas dos adiantamentos recebidos, obedecendo as seguintes normas:
1º) as prestações de contas serão efetuadas por bimestre, isto é, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
2º) os demonstrativos deverão evidenciar:
a) quanto à receita: as datas e valores recebidos como receita no período;
b) quanto à despesa: a classificação da despesa por categoria econômica, acompanhada da respectiva documentação em original, devidamente visado pelo responsável pelo órgão;
c) quanto aos saldos: os saldos existentes ao iniciar-se o período em demonstração, e aquele que passará para o período seguinte. No transcorrer do exercício os saldos serão retidos no Órgão, que, entretanto os recolherá no último bimestre, de cada exercício, ao Tesouro do Estado.
Art. 2º Os recursos recebidos pela Procuradoria Administrativa, serão depositadas em Banco, em conta vinculada que será movimentada por cheque nominal em favor dos credores.
Art. 3º As demonstrações serão acompanhadas do extrato de conta corrente relativa ao período.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de fevereiro de 1970.
NELSON DE ABREU - Presidente
NILTON JOSÉ CHEREM - Relator
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
LEOPOLDO OLAVO ERIG
RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado
Fui presente:
WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4.6.1970
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.