Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 55/1970

Amplia prazo, no exercício de 1970, para a re­messa de papeis e documentos, pelos municí­pios, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-55/1970

Amplia prazo, no exercício de 1970, para a re­messa de papeis e documentos, pelos municí­pios, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS no uso de suas atribuições, e;

Considerando as naturais dificuldades decorrentes da implantação dos novos sistemas de fiscalização financeira aplicável aos municípios;

Considerando as distâncias a serem vencidas e a pouca divulgação das me­didas alvitradas, RESOLVE:

Art. 1º No exercício de 1970 os Prefeitos Municipais enviarão até 30 de março:

a) os orçamentos sintético e analítico do respectivo Município, acompanhado dos atos que os hajam alterado (art. 1º., I, 1 da Resolução n.º TC. 03-02-70/48);

b) o balancete relativo ao mês de janeiro, na forma estabelecida em Resolu­ção (art. 1º., II, 1 a 13 da Resolução n.º TC. 03.02.70/48).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 26 de fevereiro de 1970.

NELSON DE ABREU - Presidente

NILTON JOSÉ CHEREM - Relator

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

LEOPOLDO OLAVO ERIG

RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado

Fui presente:

WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4.6.1970

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.