Resolução nº 6/1973
Altera disposições da Resolução n.º TC. 0302-70/48.
RESOLUÇÃO N.TC-06/1973
Altera disposições da Resolução n.º TC. 0302-70/48.
O TRIBUNAL DE CONTAS, na forma do disposto no art.34 da Lei 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, inciso II da Resolução n.º TC. 03-02-70/48 passa a vigorar, a partir de 12 de janeiro de 1974, com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais parágrafos e incisos não expressamente modificados ou substituídos:
Art. 1º - ...
I - ...
II - mensalmente, em uma via (art.56, III da Lei 4.380), no prazo de 30 dias contados do encerramento do mês:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data prevista no artigo 1º
SALA DAS SESSÕES, em 23 de agosto de 1973.
Nilton José Cherem - Presidente
Leopoldo Olavo Erig - Relator
Nereu Corrêa
Ivo Silveira
Cesar Amin Ghanem Sobrinho
Carlos Augusto Caminha
Raul Schaefer - Auditor Convocado
Fui presente: WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.7.1973
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 48/1970 de 03/02/1970 - Norma em vigor