Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 6/1973

Altera disposições da Resolução n.º TC. 03­02-70/48.

RESOLUÇÃO N.TC-06/1973

Altera disposições da Resolução n.º TC. 03­02-70/48.

O TRIBUNAL DE CONTAS, na forma do disposto no art.34 da Lei 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, inciso II da Resolução n.º TC. 03-02-70/48 passa a vigorar, a partir de 12 de janeiro de 1974, com a seguinte redação, mantidos no texto original os demais parágrafos e incisos não expressamente modificados ou substituídos:

Art. 1º - ...

I - ...

II - mensalmente, em uma via (art.56, III da Lei 4.380), no prazo de 30 dias contados do encerramento do mês:

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data prevista no artigo 1º

SALA DAS SESSÕES, em 23 de agosto de 1973.

Nilton José Cherem - Presidente

Leopoldo Olavo Erig - Relator

Nereu Corrêa

Ivo Silveira

Cesar Amin Ghanem Sobrinho

Carlos Augusto Caminha

Raul Schaefer - Auditor Convocado

Fui presente: WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.7.1973

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 48/1970 de 03/02/1970 - Norma em vigor