Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 6/1981

É aprovado o Protocolo de Florianópolis, firmado pelos Presidentes dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO N.TC-06/1981

É aprovado o Protocolo de Florianópolis, firmado pelos Presidentes dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º É aprovado o Protocolo de Florianópolis firmado pelos

Presidentes dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, que fixa Diretrizes para a fiscalização do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Art. 2º O Protocolo de Florianópolis fica fazendo parte desta Resolução, e com ela será publicado para conhecimento dos interessados.

Florianópolis, 09 de dezembro de 1981.

NELSON PEDRINI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.1.1982

PROTOCOLO DE FLORIANÓPOLIS

OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL, CONSIDERANDO que o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, é uma autarquia interestadual de natureza econômica, com sede na cidade de Porto Alegre e Agências nas capitais dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, na forma que dispõe o Decreto 51.617 , de 05 de dezembro de 1962;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas dos Administradores e demais Responsáveis por Bens e VaLores Püblicos da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar, na área de sua jurisdição, a preponderância da decisão de cada Tribunal de Contas, no exame dos organismos da Autarquia, para o exame global das suas respectivas contas, R E S O L V E M:

APROVAR " ad referendum " dos Plenários dosTribunais signatários, as seguintes normas a serem aplicadas pelo Controle Externo na fiscalização das contas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Art. 1º A fiscalização do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, será exercida pelos Tribunais de Contas dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, de acordo com as disposições contidas no presente Protocolo.

Art. 2º Incumbe a cada Tribunal de Contas a fiscalização das Agências Regionais do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE,

considerando sempre os procedimentos apropriados à natureza e finalidade da Instituição.

§ 1º A fiscalização será exercida ordinariamente sobre os Balanços e Contas Semestrais do BRDE, podendo cada Tribunal proceder inspeções extraordinárias que entender necessárias.

§ 2º A fiscalização prevista neste artigo será supervisionada por um Conselheiro.

§ 3º Compete a cada Tribunal de Contas, por decisão plenária emitir parecer recomendando ou não a aprovação das contas das Agências Regionais do BRDE.

Art. 3º Os Relatórios de Fiscalização das Agências Regionais, aprovados pelos respectivos Tribunais, serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul - sede do Banco - para julgamento final.

Art. 4º Os pareceres emitidos pelos Tribunais, sobre as contas das Agências Regionais do BRDE, serão condensados em documento único por uma Comissão Especial, composta por um Conselheiro de cada Estado;

Parágrafo único. O julgamento das contas globais do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, será efetuado pelo Tribunal de Contas de sua sede, com base no documento elaborado pela Comissão Especial de que trata o artigo anterior.

Art. 5º Os Tribunais de Contas signatários promoverão, sempre que necessário, reuniões de seus Representantes, para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos de fiscalização do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

Art. 6º O presente Protocolo entra em vigor após referendado pelos

Tribunais signatários, ficando revogado o de Porto Alegre, de 6 de agosto de 1976, digo, os anteriores.

Florianópolis, SC, 07 de dezembro de 1981.

JOÃO FÉDER

Presidente do Tribunal de Contas - PR

FRANCISCO SOLANO BORGES Presidente do Tribunal de Contas - RS

NELSON PEDRINI Presidente do Tribunal de Contas - SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.