Resolução nº 6/1983
Institui a Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-06/1983
Institui a Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, V e tendo em vista o que dispõe o art. 21, III da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:
Art. 1º A Súmula da Jurisprudência constituir-se-á de princípios ou Enunciados, resumindo teses, soluções e precedentes adotados reiteradamente pelo Tribunal, ao deliberar em Plenário sobre assuntos ou matérias de sua jurisdição e competência.
Art. 2º Na organização gradativa da Súmula, será adotada uma numeração de referência para os Enunciados, aos quais seguir-se-á a menção dos dispositivos legais e dos julgados em que se fundamentam.
Art. 3º Será incluído, revisto, cancelado ou restabelecido na Súmula qualquer enunciado, mediante proposta do Presidente, de Conselheiro ou do representante do Ministério Público e aprovação do Plenário por maioria absoluta.
Parágrafo único. Ficarão vagos, com a nota de cancelamento, os números dos Enunciados que o Tribunal revogar, conservando os que foram apenas modificados o mesmo número, com a ressalva correspondente.
Art. 4º A Súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º A citação da Súmula será feita pelo número correspondente ao seu Enunciado e dispensará, perante o Tribunal, a indicação de julgado no mesmo sentido.
Art. 6º O Presidente do Tribunal de Contas expedirá ato próprio, instituindo uma Comissão que, supervisionada por um Conselheiro, organizará a Jurisprudência e a Súmula do Tribunal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1983.
WILMAR DALLANHOL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.11.1983
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.