Resolução nº 6/1984
Amplia prazos com término no mês de agosto de 1984.
RESOLUÇÃO N.TC-06/1984
Amplia prazos com término no mês de agosto de 1984.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 7º., item V combinado com o art. 48, item I, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Todos os prazos constantes do Regimento interno do Tribunal de Contas do Estado ou fixados em suas deliberações, julgamentos e diligências, vencidos ou que vierem a se vencer no corrente mês de AGOSTO, ficam reabertos ou ampliados pelo prazo de trinta (30) dias, contados de seu término.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 1984.
DIB CHEREM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.8.1984
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.