Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 6/2002

Institui o Coral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-06/2002

(Vide Portaria nº 308 /2026)

Institui o Coral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 c/c o art. 83 da Constituição Estadual, e no art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e;

CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de atividades que colaboram com a higiene laboral dos servidores do Tribunal de Contas, propiciando a diminuição dos níveis de estresse mental e físico;

CONSIDERANDO que tais atividades reforçam o espírito de solidariedade, o trabalho em equipe e a amizade entre os servidores;

CONSIDERANDO a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e à valorização das qualidades artísticas dos servidores, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, sob a denominação de Hélio Teixeira da Rosa, o Coral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Coral é composto por servidores ativos e por inativos do quadro de pessoal do Tribunal, dele podendo participar familiares e amigos indicados pelos servidores.

Art. 3º O Coral poderá se reunir, para ensaios e apresentações nas dependências do Tribunal.

Art. 4º É facultada a dispensa do servidor dois dias na semana para participar das atividades do Coral, nos trinta minutos que antecedem o final da jornada diária de trabalho.

Art. 5º A direção do Coral será confiada a servidor do Tribunal de Contas, podendo ser designado membro do órgão para supervisionar seu funcionamento.

Parágrafo único. O servidor designado para a direção dará prioridade a essa função, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 02 de setembro de 2002.

PRESIDENTE

Luiz Suzin Marini

RELATOR

Altair Debona Castelan (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Moacir Bertoli

Luiz Roberto Herbst

José Carlos Pacheco

Clóvis Mattos Balsini (art. 86,

§2º, da LC nº 202 /2000)

Thereza Apparecida Costa Marques (art. 86,

§2º, da LC nº 202/2

FUI PRESENTE PROCURADOR

César Filomeno Fontes

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.9.2002

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 308/2026 de 26/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.