Resolução nº 66/1970
Dispõe sobre a representação quando às irregularidades mencionadas no art. 81, § 5º da Constituição e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-66/1970
Dispõe sobre a representação quando às irregularidades mencionadas no art. 81,
§ 5º da Constituição e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, de acordo com o
Art. 34, V da lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, e no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 81,
§ 5º da Constituição do Estado e art. 38,
§ 4º da lei nº 4380 de 21 de outubro de 1969, o Tribunal de Contas representará aos Poderes Executivo e à Assembléia Legislativa sobre as irregularidades que vier a verificar no exercício de suas atribuições de controle da administração financeira e orçamentária.
§ 1º A representação será feita ao Governador, quando a irregularidade tiver sido cometida por autoridade subordinada ao Poder Executivo, ou por dirigente de autarquia ou fundação estadual.
§ 2º A representação à Assembléia Legislativa terá lugar quando o autor da irregularidade for o Governador, o Presidente, membro ou funcionário do Poder Legislativo, o Presidente do Tribunal de Justiça ou autoridade judiciária.
§ 3º A representação, em qualquer caso, só será feita se, em prazo razoável, fixado pelo Tribunal, e irregularidade não vier a ser corrigida.
§ 4º No caso de irregularidade cometida pelo Presidente, autoridade ou funcionário do Tribunal de Contas, ao próprio Tribunal caberá determinar e efetivar a correção.
Art. 2º Iguais providências adotará o Tribunal, em relação aos órgãos competentes, quanto às irregularidades de que conhecer, em razão do exame das contas municipais.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS, em 10 de março de 1970.
NELSON DE ABREU - Presidente
VICENTE JOÃO SCHNEIDER - Relator
NILTON JOSÉ CHEREM LEOPOLDO
OLAVO ERIG RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado
CARLOS BASTOS GOMES - Auditor Convocado
Fui presente:
WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.6.1970
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.