Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 7/1972

Estende à Policia Militar do Estado os efeitos da Resolução n.º TC. 03-03-70/59.

RESOLUÇÃO N.TC-07/1972

Estende à Policia Militar do Estado os efeitos da Resolução n.º TC. 03-03-70/59.

O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º É estendido à Policia Militar do Estado o regime de fiscalização preconizado pela Resolução n.º TC. 03-03-70/59.

Art. 2º A presente Revolução produzirá efeitos a partir do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 02 de junho de 1972.

NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente

LEOPOLDO OLAVO ERIG - Relator

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

NEREU CORRÊA DE SOUZA

NELSON DE ABREU

IVO SILVEIRA

Fui presente: WILSON ABRAHAM - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.6.1972

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.