Resolução nº 7/1972
Estende à Policia Militar do Estado os efeitos da Resolução n.º TC. 03-03-70/59.
RESOLUÇÃO N.TC-07/1972
Estende à Policia Militar do Estado os efeitos da Resolução n.º TC. 03-03-70/59.
O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º É estendido à Policia Militar do Estado o regime de fiscalização preconizado pela Resolução n.º TC. 03-03-70/59.
Art. 2º A presente Revolução produzirá efeitos a partir do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de junho de 1972.
NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente
LEOPOLDO OLAVO ERIG - Relator
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
NEREU CORRÊA DE SOUZA
NELSON DE ABREU
IVO SILVEIRA
Fui presente: WILSON ABRAHAM - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.6.1972
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.