Resolução nº 7/1974
Dispõe sobre a cobrança de glosa imposta pelo Tribunal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-07/1974
Dispõe sobre a cobrança de glosa imposta pelo Tribunal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, de acordo com o art. 34, V, da lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:
Art. 1º O Corpo Especial notificará o responsável a recolher a glosa imposta pelo Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Decorrido o prazo e não se verificando o recolhimento da glosa, nem a apresentação de recurso, o Corpo Especial representará ao Tribunal.
Art. 3º O Tribunal, recebida a representação:
a) remeterá o Processo de Prestação de Contas à Procuradoria Geral da Fazenda, para que esta no prazo de 15 (quinze) dias, represente à autoridade competente, no sentido do desconto em folha, na forma da lei (Resolução n.º TC. 05-03-70/63).
b) comunicará à administração a ocorrência, determinando o sustamento de entrega de numerário a título de adiantamento, ao responsável considerado em alcance, até que seja feito presente à Procuradoria Geral da Fazenda, o comprovante do recolhimento total da importância glosada.
c) determinará às Diretorias componentes do Corpo Instrutivo do Tribunal, que levantem restrições a liberação de adiantamentos ou de qualquer ato de que seja interessado o responsável considerado em alcance.
Art. 4º Comprovado o recolhimento da importância glosada, a Procuradoria Geral da Fazenda devolverá o processo ao Tribunal, para a baixa da responsabilidade.
Art. 5º Autorizada a baixa o Tribunal determinará que sejam sustadas as providências mencionadas no art. 3º. da presente Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 17 de outubro de 1974.
NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente
CARLOS AUGUSTO CAMINHA - Relator
CESAR AMIN GHANEM SOBRINHO
ALCIDES ABREU
AFFONSO GUIZZO
RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado
CARLOS BASTOS GOMES - Auditor Convocado
SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.11.1974
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.