Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 7/1975

Estende à Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT, e a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM, os efeitos da Resolução n.º TC. 11-12-69/42.

RESOLUÇÃO N.TC-07/1975

Estende à Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT, e a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM, os efeitos da Resolução n.º TC. 11-12-69/42.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe os Decretos N - GGE - 30-07-75/nº 664 e N-19-08 - 75/nº 753, RESOLVE:

Art. 1º A Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT e a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM, ficam sujeitas aos efeitos da Resolução n.º TC. 11-12-69/42 e demais disposições pertinentes.

Parágrafo único. Para efeitos de fiscalização financeira e orçamentária, as enumeradas, apresentarão no Balancete do mês de novembro, a consolidação de todas as receitas e despesas anteriores.

Art. 2º Esta Resolução vigorará a partir de 1º de novembro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 4 de novembro de 1975.

NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente

CESAR AMIN SOBRINHO - Relator

CARLOS A. CAMINHA

CELSO RAMOS FILHO

CLÁUDIO DE VINCENZI

AFFONSO GHIZZO

RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado

Fui presente: JOSÉ GALLOTTI PEIXOTO - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.1975

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.