Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 7/1976

Aprova o protocolo de inspeções dos Tribunais de Contas de SC, PR e RS para fiscalização do BRDE.

RESOLUÇÃO N.TC-07/1976

Aprova o protocolo de inspeções dos Tribunais de Contas de SC, PR e RS para fiscalização do BRDE.

O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:

Art. 1º É aprovado o Protocolo de Inspeções firmado pelos Presidentes dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, com vistas à coordenação de atividades para a fiscalização do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Art. 2º O Protocolo de Inspeções, que fica fazendo parte desta Resolução, com ela será publicado para conhecimento dos interessados.

Florianópolis, 15 de junho de 1976.

NILTON CHEREM - Presidente

ALCIDES ABREU - Relator

CESAR AMIN GHANEM SOBRINHO

CELSO RAMOS FILHO

CLÁUDIO DE VINCENZI

RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado

JOÃO LUIZ FERREIRA DE MELLO - Auditor Convocado

Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1.7.1976

PROTOCOLO

Considerando as normas constitucionais e legais, federais e estaduais, que atribuem aos Tribunais de Contas à fiscalização orçamentária e financeira de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como do emprego, sob qualquer forma, dos dinheiros públicos;

Considerando que, relativamente aos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, foi instituído o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE), formado com recursos financeiros dos três Estados, com sede no Rio Grande do Sul e Agências nos mesmos Estados, na forma do respectivo convênio firmado;

Considerando que os Estados interessados devem exercer fiscalização sobre o referido Banco;

Considerando as suas respectivas peculiaridades aceitas pela estrutura administrativa dos três Estados;

Fica estabelecido, " ad referendum ", dos Plenários dos Tribunais signatários, o seguinte Protocolo de Intenções:

1. Cada Tribunal de Contas, dentro de sua circunscrição territorial e de acordo com as suas normas de fiscalização, examinará os atos da administração das respectivas Agências do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), através de Relatório elaborado por uma Comissão Especial dos três Tribunais.

2. As atividades globais do BRDE e os atos de sua administração superior serão apreciados segundo normas a serem fixadas.

3. Serão enviados aos Tribunais de Contas interessados, os resultados da fiscalização realizada.

4. Os Tribunais de Contas, signatários deste, reunir-se-ão, periodicamente, para adoção das medidas necessárias à execução do presente protocolo.

Sala do Plenário do Tribunal de Contas do Paraná, aos 20 de maio de 1976.

Francisco Juruena

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

Nilton José Cherem

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Nacim Bacilla Neto

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.