TCESC · SC

Resolução nº 7/2001

Regulamenta o funcionamento do Instituto de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-07/2001

(Revogada pela Resolução nº 108 /2015)

Regulamenta o funcionamento do Instituto de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61 c/c art. 83, III, da Constituição Estadual, art. 2º., inciso III, de sua Lei Orgânica , a Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000 e, tendo em vista o disposto no art. 127, da referida lei, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTITUTO DE CONTAS

Art. 1º Ao Instituto de Contas, órgão de apoio técnico e administrativo integrante da estrutura organizacional e subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Contas, nos termos do art. 127 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, compete:

Art. 1º Ao Instituto de Contas, órgão de apoio técnico e administrativo integrante da estrutura organizacional do Tribunal de Contas, nos termos do art. 127 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, compete: (Redação dada pela Resolução nº 37 /2009)

Art. 1º Ao Instituto de Contas, órgão de apoio técnico e administrativo integrante da estrutura organizacional do Tribunal de Contas, nos termos do art. 127 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, compete: (Redação dada pela Resolução nº 69 /2012)

I - planejar, realizar e coordenar:

I - planejar, realizar e coordenar: (Redação dada pela Resolução nº 69 /2012)

a) cursos de formação profissional, treinamento, atualização e pós-graduação, de servidores públicos do Estado, em especial, dos servidores do Tribunal de Contas;

b) atividades de pesquisa, seminários, ciclos de debates, estudos e palestras, com o intuito de disseminar e criar novas técnicas de manejo e controle da coisa pública;

c) o processo de seleção do programa de estágio do Tribunal de Contas do Estado. (Redação acrescida pela Resolução nº 69 /2012)

II - fomentar, coordenar, acompanhar e avaliar a participação de servidores do Tribunal de Contas em eventos de capacitação e aperfeiçoamento promovidos pelo Instituto ou por outras instituições;

III - implantar banco de dados sobre informações encaminhadas ao Tribunal pelos diversos níveis da administração pública, no que diz respeito à gestão dos recursos públicos;

IV - confeccionar indicadores e periódicos sobre o processo de gestão implementado nos diversos níveis da administração pública, visando orientar os administradores na aplicação dos recursos administrativos, financeiros, técnicos e humanos, para garantir a eficiência, a eficácia, a efetividade e a eqüidade das políticas públicas;

V - colaborar para a formação de acervo bibliográfico do Tribunal de Contas;

VI - identificar bibliografia de apoio às atribuições do Tribunal de Contas;

VII - promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e outras instituições de caráter público ou privado, nacionais ou internacionais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A estrutura organizacional do Instituto de Contas do Tribunal de Contas do Estado é composta pelas seguintes unidades:

I - Diretoria Executiva;

II - Divisão de Apoio;

III - Coordenação de Capacitação;

IV - Biblioteca "Conselheiro Nereu Corrêa".

§ 1º A supervisão das atividades do Instituto de Contas será exercida por um Conselheiro do Tribunal de Contas, a convite do Presidente do Tribunal, por período igual ao de seu mandato.

§ 2º Os cargos de provimento em comissão ou funções de confiança integrantes do Instituto de Contas serão criados por Lei de iniciativa do Presidente do Tribunal de Contas, observados os critérios legais em vigor.

Art. 3º À Diretoria Executiva do Instituto de Contas compete:

Art. 3º À Diretoria Executiva do Instituto de Contas compete: (Redação dada pela Resolução nº 69 /2012)

I - definir a política de capacitação do Tribunal de Contas, a ser submetida, anualmente, ao Presidente do Tribunal de Contas;

II - identificar possibilidades e necessidades de treinamento do corpo técnico do Tribunal e das Instituições fiscalizadas;

III - formalizar propostas de convênios e atos congêneres, com vistas ao aperfeiçoamento de pessoal;

IV - fomentar a participação de servidores do Tribunal de Contas em eventos de treinamento e aperfeiçoamento profissional promovidos pelo Instituto e outras instituições;

V - implantar banco de dados sobre a administração estadual e municipal de Santa Catarina;

VI - coordenar a implantação de um sistema de informação inerente à administração pública e a formação do acervo bibliográfico do Centro de Documentação e Informação.

VII - coordenar o processo de seleção do programa de estágio do Tribunal de Contas. (Redação acrescida pela Resolução nº 69 /2012)

Art. 4º Compete à Divisão de Apoio:

I - coordenar os serviços de expediente, digitação, recepção e secretariado de forma geral;

II - receber, dar o devido encaminhamento e, quando for o caso, arquivar documentos encaminhados à unidade;

III - prover o Instituto dos materiais necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 5º À Coordenação de Capacitação compete:

Art. 5º À Coordenação de Capacitação compete: (Redação dada pela Resolução nº 69 /2012)

I - planejar e organizar programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal do Tribunal;

II - planejar e organizar atividades de pesquisa, seminários, ciclos de debates e estudos e palestras voltadas às necessidades inerentes ao órgão de controle a as instituições fiscalizadas;

III - coordenar, acompanhar e avaliar a participação de servidores do Tribunal de Contas em eventos de treinamento;

IV - elaborar relatório de avaliação dos eventos organizados pelo Instituto;

V - emitir certificados aos participantes dos eventos organizados pelo Instituto;

VI - manter cadastro atualizado de colaboradores e participantes em eventos promovidos pelo Instituto;

VII - confeccionar e publicar indicadores e análises sobre a administração pública catarinense.

VIII - planejar, organizar e executar o processo seletivo do programa de estágio do TCE. (Redação acrescida pela Resolução nº 69 /2012)

Art. 6º À Biblioteca "Conselheiro Nereu Corrêa" compete:

I - selecionar, recolher, reunir, classificar, catalogar, arquivar, descrever e difundir toda a documentação bibliográfica e arquivística;

II - avaliar a documentação produzida e determinar prazos de validade;

III - avaliar a documentação de valor informativo, probatório e histórico - cultural;

IV - servir à administração e aos funcionários do Tribunal de Contas, dispondo a documentação como fonte de informação, testemunho, referência e garantia;

V - permitir e orientar a consulta e pesquisa;

VI - elaborar instrumentos de controle e de pesquisa;

VII - controlar as assinaturas dos Diários Oficiais e fazer sua assinatura e circulação;

VIII - solicitar a assinatura e aquisição de jornais, revistas, periódicos especializados e livros;

IX - registrar e controlar todo o material bibliográfico e arquivístico recebido;

X - registrar e adotar providências para localização de documentos extraviados ou não devolvidos;

XI - manter intercâmbio com as entidades e órgãos afins;

XII - receber, acusar e agradecer publicações periódicas por doação ou permuta;

XIII - executar outras atividades correlatas à Biblioteca "Conselheiro Nereu Corrêa".

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A instalação do Instituto de Contas ocorrerá no prazo de até cento e oitenta dias contados da publicação desta Resolução.

§ 1º O Instituto de Contas, para o desempenho de suas atividades, se utilizará de servidores de carreira do quadro de pessoal ativo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

§ 2º A designação de servidores de carreira do quadro de pessoal para o desempenho das atribuições inerentes às funções de Diretor Executivo, Chefe da Divisão de Apoio, Coordenador de Capacitação e Chefe da Biblioteca "Conselheiro Nereu Corrêa" será feita por ato do Presidente do Tribunal.

§ 3º O Instituto de Contas funcionará nas dependências do Tribunal sendo-lhe destinados, antes de sua instalação, os bens móveis e materiais necessários ao seu funcionamento.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2001

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.12.2001

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 108/2015 de 13/04/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 69/2012 de 20/08/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502019 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 37/2009 de 25/03/2009 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.