Resolução nº 71/1970
Estende às unidades administrativas do Tribunal de Contas o sistema de controle externo preconizado na Resolução n.º TC. 24-03-70/69 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-71/1970
Estende às unidades administrativas do Tribunal de Contas o sistema de controle externo preconizado na Resolução n.º TC. 24-03-70/69 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º É estendido às unidades administrativas do Tribunal de Contas, nas condições preconizadas, o sistema / de controle externo estabelecido para os órgãos congêneres do Poder Judiciário, pelas Resoluções n.º TC. 24-03-70/69 e TC. 03-0370/59.
§ 1º O orçamento analítico e o cronograma de desembolso, na forma dos anexos 19 e 20, serão elaborados pelo setor contábil, expedidos pelo Presidente e submetidos à anotação do Tribunal, antes do início do exercício financeiro, e à medida que ocorrerem as alterações.
§ 2º No exercício de 1970 será adotado o orçamento analítico expedido juntamente com o do Poder Executivo, feito as modificações posteriores pelo Presidente do Tribunal de Contas, atendidas as demais disposições deste artigo.
§ 3º A realização da despesa obedecerá, rigorosamente, à discriminação do orçamento analítico.
Art. 2º Tão logo implantado o sistema de controle interno, na forma do Dec. GE. 25-11-69/8646 e procedida a entrega de numerário, pelo regime de suprimento, cessará o sistema de fiscalização financeira e orçamentária, por ato, como ora ocorre.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS, em 09 de abril de 1970.
NELSON DE ABREU - Presidente
NEREU CORRÊA DE SOUZA - Relator
NILTON JOSÉ CHEREM
VICENTE JOÃO SCHENEIDER
LECIAN SLOVINSKI
Fui presente:
WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.6.1970
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.