Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 72/1970

Dispõe sobre o Regulamento de Concursos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-72/1970

Dispõe sobre o Regulamento de Concursos e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º É adotado, no Tribunal de Contas, para o provimento dos cargos do seu Quadro Especial, o Regulamento de Contas expedido pelo Dec. GE 27-04­68/6710, atendidas as disposições desta Resolução.

Art. 2º As atribuições deferidas ao DORSP pelo aludido Regulamento serão exercidas pela Diretoria Geral.

Parágrafo único. Serão submetidas à aprovação do Tribunal, pela Diretoria Geral:

a) as instruções especiais de concurso, inclusive programas;

b) o relatório final do concurso e suas conclusões.

Art. 3º Os componentes das Juntas de Provas e das Bancas Examinadoras serão designados pelo Presidente do Tribunal, mediante proposta do Diretor Geral.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS, em 09 de abril de 1970.

NELSON DE ABREU - Presidente

NILTON JOSÉ CHEREM - Relator

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

LEOPOLDO OLAVO ERIG

NEREU CORRÊA DE SOUZA

LECIAN SLOVINSKI

Fui presente:

WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.5.1970

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.