Resolução nº 75/1970
Exclui o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres do Regime de Fiscalização previsto na Resolução n.º TC. 11-12-69/42, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-75/1970
Exclui o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres do Regime de Fiscalização previsto na Resolução n.º TC. 11-12-69/42, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, de acordo com o art. 34, V da Lei nº 4380 de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o que consta do proc. Nº 429/70, objeto da decisão do egrégio Plenário de 23 de abril de 1970, RESOLVE:
Art. 1º É excluído do regime do sistema de fiscalização financeira e orçamentária previsto na Resolução nº 11-12-69/42, o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages.
Parágrafo único. As subvenções ou auxílios concedidos ao aludido nosocômio, bem como ao Pavilhão de Tuberculosos Cardoso Fontes ficam sujeitos ao regime de fiscalização previsto na Resolução n.º TC. 05-03-70/63.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON DE ABREU - Presidente
NILTON JOSÉ CHEREM - Relator
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
LEOPOLDO OLAVO ERIG
NEREU CORRÊA DE SOUZA
LECIAN SLOVINSKI
Fui presente:
WILSON ABRAHAM - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1.7.1970
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 42/1969 de 11/12/1969 - Norma em vigor