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Resolução nº 8/1979

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Pleno, implantação das Câmaras e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-08/1979

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Pleno, implantação das Câmaras e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 31 da Lei nº 5565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:

Art. 1º A partir de novembro de 1979, o Tribunal Pleno reunir-se-á uma vez por semana, em sessão ordinária, às quartas - feiras, salvo deliberação em contrário, do Plenário.

Art. 2º Ficam implantadas a partir de novembro de 1979, os trabalhos da Primeira e Segunda Câmaras, com as atribuições previstas na Resolução n.º TC. 24.05.79/06.

Art. 3º Cada Câmara reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, nos seguintes dias:

I - às segundas - feiras: Segunda Câmara;

II - às terças - feiras: Primeira Câmara.

Parágrafo único. As sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das Câmaras terão início às 14 (catorze) horas, prolongando-se até às 18 (dezoito) horas; as extraordinárias e as especiais à hora indicada no ato de convocação.

Art. 4º Enquanto não for expedido o novo Regimento Interno do Tribunal, o funcionamento das Câmaras obedecerá aos princípios estabelecidos para o Tribunal Pleno, na Resolução n.º TC. 07.04.70.

Art. 5º Aos membros das Câmaras fica atribuída a Gratificação de Representação de Câmara, quantificada em 0,9 (nove décimos) do estabelecido no artigo 86 da Lei nº 5565 de 29 de junho de 1979.

Parágrafo único. À mesma vantagem farão jus os Auditores que forem designados para comparecer às sessões das Câmaras.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de novembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de outubro de 1979.

Cesar Amin Ghanem Sobrinho

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.