Resolução nº 8/1979
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Pleno, implantação das Câmaras e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-08/1979
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Pleno, implantação das Câmaras e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 31 da Lei nº 5565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:
Art. 1º A partir de novembro de 1979, o Tribunal Pleno reunir-se-á uma vez por semana, em sessão ordinária, às quartas - feiras, salvo deliberação em contrário, do Plenário.
Art. 2º Ficam implantadas a partir de novembro de 1979, os trabalhos da Primeira e Segunda Câmaras, com as atribuições previstas na Resolução n.º TC. 24.05.79/06.
Art. 3º Cada Câmara reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, nos seguintes dias:
I - às segundas - feiras: Segunda Câmara;
II - às terças - feiras: Primeira Câmara.
Parágrafo único. As sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das Câmaras terão início às 14 (catorze) horas, prolongando-se até às 18 (dezoito) horas; as extraordinárias e as especiais à hora indicada no ato de convocação.
Art. 4º Enquanto não for expedido o novo Regimento Interno do Tribunal, o funcionamento das Câmaras obedecerá aos princípios estabelecidos para o Tribunal Pleno, na Resolução n.º TC. 07.04.70.
Art. 5º Aos membros das Câmaras fica atribuída a Gratificação de Representação de Câmara, quantificada em 0,9 (nove décimos) do estabelecido no artigo 86 da Lei nº 5565 de 29 de junho de 1979.
Parágrafo único. À mesma vantagem farão jus os Auditores que forem designados para comparecer às sessões das Câmaras.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de novembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de outubro de 1979.
Cesar Amin Ghanem Sobrinho
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.