Resolução nº 8/1991
Acrescenta dispositivo ao art. 7º. da Resolução 06/89.
RESOLUÇÃO N.TC-08/1991
Acrescenta dispositivo ao art. 7º. da Resolução 06 /89.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, na conformidade do art. 30, combinado com o art. 29, da Lei Complementar nº 31 /90, de 27 de setembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 7º. da Resolução TC-06/89, de 17 de maio de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:
"b.9 - Cópia da Tabela de Remuneração (Vencimentos ou Salários, mais Gratificações) que tenham servido de base para o cálculo de despesa com Folha de Pagamento de Pessoal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogados as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 1991
EPITÁCIO BITTENCOURT
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.11.1991
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/1989 de 17/05/1989 - Norma em vigor