Resolução nº 8/1994
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, considerando o disposto no art. 31, § 3º, da Lei nº 9.188, de 11 de agosto de 1993, e art. 5º., da Lei nº 9.407, de 30 de dezembro de 1993.
RESOLUÇÃO N.TC-08/1994
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,
considerando o disposto no art. 31,
§ 3º, da Lei nº 9.188 , de 11 de agosto de 1993, e art. 5º., da Lei nº 9.407 , de 30 de dezembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 30, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, e com base no disposto no art. 7º. do Regimento Interno (Resolução TC/SC-11/91), RESOLVE:
Art. 1º Reduzir na importância de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil Reais), na Atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa do Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado/94:
0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ATIVIDADE 0201.0101022.003
Elemento 3110.00
Subelemento 3113.00.(00) R$ 122.000,00
Elemento 3130.00
Subelemento 3132.00.(00) R$ 150.000,00
Art. 2º Por conta de recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado, na Atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento do Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento do Tribunal de Contas/94:
0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Atividade 0201.0102022.003
Elemento 3110.00
Subelemento 3111.00 R$ 272.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto de 1994
ANTERO NERCOLINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.9.1994
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.