Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 8/1994

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, considerando o disposto no art. 31, § 3º, da Lei nº 9.188, de 11 de agosto de 1993, e art. 5º., da Lei nº 9.407, de 30 de dezembro de 1993.

RESOLUÇÃO N.TC-08/1994

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,

considerando o disposto no art. 31,

§ 3º, da Lei nº 9.188 , de 11 de agosto de 1993, e art. 5º., da Lei nº 9.407 , de 30 de dezembro de 1993.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no art. 30, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, e com base no disposto no art. 7º. do Regimento Interno (Resolução TC/SC-11/91), RESOLVE:

Art. 1º Reduzir na importância de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil Reais), na Atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa do Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado/94:

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

ATIVIDADE 0201.0101022.003

Elemento 3110.00

Subelemento 3113.00.(00) R$ 122.000,00

Elemento 3130.00

Subelemento 3132.00.(00) R$ 150.000,00

Art. 2º Por conta de recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado, na Atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento do Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento do Tribunal de Contas/94:

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Atividade 0201.0102022.003

Elemento 3110.00

Subelemento 3111.00 R$ 272.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de agosto de 1994

ANTERO NERCOLINI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.9.1994

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.