Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 8/1995

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa, em dotações do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento do Estado de Santa Catarina, considerando o disposto no art. 31, § 3º, da Lei nº 9.188, de 11 de agosto de 1993, e art. 5º., da Lei nº 9.822, de 30 de dezembro de 1994.

RESOLUÇÃO N.TC-08/1995

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa, em dotações do Tribunal de Contas, constantes do Orçamento do Estado de Santa Catarina,

considerando o disposto no art. 31,

§ 3º, da Lei nº 9.188 , de 11 de agosto de 1993, e art. 5º., da Lei nº 9.822 , de 30 de dezembro de 1994.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no art. 30, da Lei Complementar nº 31 de 27 de setembro de 1990, e o prescrito no art. 7º. do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TC/SC 11/91, RESOLVE:

Art. 1º Fica suplementada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais) a dotação atribuída ao Tribunal de Contas do Estado, no Quadro de Detalhamento de Despesa, no Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 1995, assim especificada:

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.01020022.003

Elemento 3110.00

Subelemento 3111.00 (00) R$ 100.000,00

Art. 2º A suplementação referida no artigo anterior correrá à conta de anulação da dotação atribuída ao Tribunal de Contas do Estado, no Quadro de Detalhamento da Despesa, do Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 1995, especificada a seguir:

0200 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0201 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Atividade 0201.01020022.003

Elemento 3130.00

Subelemento 3132.00 (00) R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de novembro de 1995.

Sala das Sessões em, 04.12.1995

SALOMÃO RIBAS JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.12.1995

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.