Resolução nº 9/1972
Estende ao Departamento Autônomo de Edificações, Departamento Autônomo de Saúde Pública e Administração do Posto de São Francisco do Sul, os eleitos da Resolução n.º TC. 11-12-69/42.
RESOLUÇÃO N.TC-09/1972
Estende ao Departamento Autônomo de Edificações, Departamento Autônomo de Saúde Pública e Administração do Posto de São Francisco do Sul, os eleitos da Resolução n.º TC. 11-12-69/42.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições e com vistas ao que dispõe a Lei 4547 , de 31 de dezembro de 1970, RESOLVE:
Art. 1º É estendido ao Departamento Autônomo de Edificações, Departamento Autônomo de Saúde Pública e Administração do Posto de São Francisco do Sul o regime de fiscalização preconizado na Resolução n.º TC. 11-12-69/42 e demais disposições pertinentes aos órgãos da Administração indireta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação para produzir efeitos no corrente exercício.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de junho de 1972.
NILTON JOSÉ CHEREM - PRESIDENTE
NELSON DE ABREU - RELATOR
LEOPOLDO OLAVO ERIG
IVO SILVEIRA
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
NEREU CORRÊA DE SOUZA RAUL SCHAEFER - AUDITOR CONVOCADO
Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao
Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.6.1972
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.