Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 9/1972

Estende ao Departamento Autônomo de Edificações, Departamento Autônomo de Saúde Pública e Administração do Posto de São Francisco do Sul, os eleitos da Resolução n.º TC. 11-12-69/42.

RESOLUÇÃO N.TC-09/1972

Estende ao Departamento Autônomo de Edificações, Departamento Autônomo de Saúde Pública e Administração do Posto de São Francisco do Sul, os eleitos da Resolução n.º TC. 11-12-69/42.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições e com vistas ao que dispõe a Lei 4547 , de 31 de dezembro de 1970, RESOLVE:

Art. 1º É estendido ao Departamento Autônomo de Edificações, Departamento Autônomo de Saúde Pública e Administração do Posto de São Francisco do Sul o regime de fiscalização preconizado na Resolução n.º TC. 11-12-69/42 e demais disposições pertinentes aos órgãos da Administração indireta.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação para produzir efeitos no corrente exercício.

SALA DAS SESSÕES, em 08 de junho de 1972.

NILTON JOSÉ CHEREM - PRESIDENTE

NELSON DE ABREU - RELATOR

LEOPOLDO OLAVO ERIG

IVO SILVEIRA

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

NEREU CORRÊA DE SOUZA RAUL SCHAEFER - AUDITOR CONVOCADO

Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao

Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.6.1972

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.