Acórdão Consulta nº 15/2022
Técnico Administrativa Extraordinária
ACÓRDÃO - CONSULTA Nº 15/2022 - Técnico Administrativa Extraordinária
Processo nº 06165/2022
Município Paraúna
Órgão Poder Executivo
Assunto Consulta
Período de Referência 2020/2021
Consulente Paulo José Martins, Prefeito Municipal
CPF (nº ocultado)
Relator Conselheiro-Substituto Irany Júnior
CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ RESPONDIDA. ENVIO DE CÓPIAS AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os conselheiros integrantes do Colegiado Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, diante das razões expostas na Proposta de Decisão nº 177/2022-GCSICJ, do Relator, Conselheiro Substituto Irany Júnior, em:
I - NÃO CONHECER DA CONSULTA, uma vez que não preencheu os requisitos de admissibilidade do art. 31 da LOTCM c/c art. 199 do RITCM, deste Tribunal de Contas;
II - DETERMINAR o encaminhamento de comunicação ao Consulente quanto ao teor desta decisão, instruída com as cópias das seguintes:
a) Resolução Normativa nº 05 /2007;
b) Instrução Normativa nº 13 /2020;
c) Acórdão Consulta nº 002 /2021.
III - DETERMINAR o arquivamento dos autos, tão logo sejam cumpridas as formalidades legais
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de novembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Irany de Carvalho Júnior.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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