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Acórdão Consulta nº 15/2022

Técnico Administrativa Extraordinária

ACÓRDÃO - CONSULTA Nº 15/2022 - Técnico Administrativa Extraordinária

Processo nº 06165/2022

Município Paraúna

Órgão Poder Executivo

Assunto Consulta

Período de Referência 2020/2021

Consulente Paulo José Martins, Prefeito Municipal

CPF (nº ocultado)

Relator Conselheiro-Substituto Irany Júnior

CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ RESPONDIDA. ENVIO DE CÓPIAS AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO.

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os conselheiros integrantes do Colegiado Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, diante das razões expostas na Proposta de Decisão nº 177/2022-GCSICJ, do Relator, Conselheiro Substituto Irany Júnior, em:

I - NÃO CONHECER DA CONSULTA, uma vez que não preencheu os requisitos de admissibilidade do art. 31 da LOTCM c/c art. 199 do RITCM, deste Tribunal de Contas;

II - DETERMINAR o encaminhamento de comunicação ao Consulente quanto ao teor desta decisão, instruída com as cópias das seguintes:

a) Resolução Normativa nº 05 /2007;

b) Instrução Normativa nº 13 /2020;

c) Acórdão Consulta nº 002 /2021.

III - DETERMINAR o arquivamento dos autos, tão logo sejam cumpridas as formalidades legais

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de novembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Irany de Carvalho Júnior.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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