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Acórdão Consulta nº 17/2017

SERVIDORES PÚBLICOS. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE.

ACÓRDÃO - CONSULTA Nº 17/2017

Processo nº 03685/2017

Município Órgão Assunto

Goiânia Secretaria Municipal de Educação - SME Consulta - contratação direta de servidores sem processo seletivo simplificado

Período de Referência 2017

Consulente Marcelo Ferreira da Costa (Secretário) CPF (nº ocultado)

Relator Conselheiro Substituto Irany Júnior

SERVIDORES PÚBLICOS. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE.

Não é possível contratar diretamente servidores municipais já ocupantes de cargos efetivos sem a realização prévia de processo seletivo simplificado.

Trata-se de consulta formulada pelo Secretário Municipal de Educação de Goiânia (fls. 1), autuada em 21/2/2017, acerca da possibilidade de firmar contratos temporários com servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de Atividades Educativas com formação técnica em magistério, sem a necessidade de deflagrar processo seletivo simplificado.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na forma dos dispositivos e argumentos expostos na Proposta de Decisão nº 185/2017-GCSICJ, do Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior, relator, ACORDA o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos membros integrantes do seu Colegiado Pleno:

I - CONHECER DA CONSULTA, em virtude do cumprimento dos requisitos de admissibilidade do art. 199 do Regimento Interno, outorgando-lhe eficácia normativa geral;

II - RESPONDER AO CONSULENTE que não é possível contratar diretamente servidores municipais já ocupantes de cargos efetivos sem a realização prévia de processo seletivo simplificado.

À Superintendência de Secretaria, para as providências da sua competência regimental.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de junho de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Irany de Carvalho Júnior.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.

Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel

Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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