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Acórdão Consulta nº 24/2019

CONSULTA. INCOMPLETUDE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PARECER TÉCNICO OU JURÍDICO. RESSALVA. CONHECIMENTO

ACÓRDÃO CONSULTA 00024/2019 - PLENO

PROCESSO N.: 13301/2019

MUNICÍPIO: Palestina de Goiás

ÓRGÃO: Poder Legislativo

CONSULENTE: Manoel Mendonça Lima - Presidente da Câmara Municipal

CPF: 136.689.191-00

ASSUNTO: Consulta

RELATOR: Conselheiro Substituto Vasco C. A. Jambo

CONSULTA. INCOMPLETUDE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PARECER TÉCNICO OU JURÍDICO. RESSALVA. CONHECIMENTO

Apesar da incompletude do cumprimento dos requisitos de admissibilidade, vez que ausente o Parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente,

considerando os Princípios da instrumentalidade das formas e da eficiência, conhece da consulta.

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, Processo nº 13301/19, que tratam de consulta formulada pelo Exmo. Sr. Manoel Mendonça Lima, Presidente da Câmara do Município de Palestina de Goiás, solicitando posicionamento deste Tribunal acerca da legalidade da utilização da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, com a aquiescência de seu Chefe de Governo, pelo Poder Legislativo, quando o número de servidores da Câmara Municipal for inferior a 3 (três) servidores.

Considerando a Proposta de Decisão nº 220/2019 - GABVJ proferida pelo Conselheiro Substituto Vasco Cícero Azevedo Jambo;

Considerando tudo mais que dos autos consta;

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão deste Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, de forma preliminar, em:

1. Conhecer da presente consulta, ressalvando a ausência do Parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente;

2. Determinar as demais formalidades de praxe.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de outubro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos,

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