Acórdão Consulta nº 26/2019
CONSULTA. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO. MARCO TEMPORAL PARA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. CONHECIMENTO. INEXISTE ÓBICE À FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NO ANO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ORDINÁRIAS. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO CONSULTA 00026/2019 - PLENO
(Revogado pela Resolução Normativa nº 7 /2026)
PROCESSO Nº: 11534/19
MUNICÍPIO: Anápolis
PODER: Poder Legislativo
ASSUNTO: Consulta
CONSULENTE: Leandro Ribeiro da Silva (presidente) RELATOR: Conselheiro Substituto Maurício Oliveira Azevedo
CONSULTA. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO. MARCO TEMPORAL PARA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. CONHECIMENTO. INEXISTE ÓBICE À FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NO ANO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ORDINÁRIAS. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.
Cuidam os autos de Consulta formulada pelo Sr. Leandro Ribeiro da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Anápolis, por meio da qual indaga a este Tribunal sobre a possibilidade de fixação de subsídios de agentes políticos no ano imediatamente anterior ao da realização das eleições municipais, nos seguintes questionamentos:
"5.1 Pode a Câmara Municipal, atendendo ao que determina a Constituição Federal , Constituição estadual e Lei Orgânica do Município e, ainda, nos termos da Instrução Normativa do TCM-GO, fixar os subsídios dos senhores vereadores no ano imediatamente anterior ao da realização das eleições municipais
5.2 Pode, ainda, os subsídios do senhor prefeito, vice-prefeito e secretários municipais serem fixados também, no ano imediatamente anterior ao da realização das eleições municipais. "
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos;
Considerando a Proposta de Decisão nº 0232/2019 - GABMOA proferida pelo Conselheiro Substituto Maurício Oliveira Azevedo;
Considerando tudo mais que dos autos consta.
Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão Técnico-Administrativa, diante das razões expostas pelo Relator, em:
2. RESPONDER ao consulente, relativo ao mérito:
Pode a Câmara Municipal, atendendo ao que determina a Constituição Federal , Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e, ainda, nos termos da Instrução Normativa do TCM-GO, fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais no ano imediatamente anterior ao da realização das eleições municipais?
R. Não existe óbice à fixação para a próxima legislatura dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais no ano imediatamente anterior ao da realização das eleições municipais ordinárias (eleições do último ano da legislatura), desde que a Lei Orgânica do Município não disponha de forma diferente; e esteja em consonância com o
3. DAR ciência ao consulente da presente decisão;
4. DETERMINAR o arquivamento dos autos.
À Superintendência de Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de novembro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maurício Oliveira Azevedo
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Acórdão Consulta:
Resolução Normativa nº 7/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Acórdão Consulta:
Nenhum Ato.