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Decisão Normativa nº 1/2010

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO RELATOR NOS PROCESSOS REFERENTE A RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO REGIMENTO INTERNO.

DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2010 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO RELATOR NOS PROCESSOS REFERENTE A RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO REGIMENTO INTERNO.

O TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DE CONTAS, reunido em Sessão Técnico-Administrativa;

Considerando que no

§ 2º do artigo 210 do Regimento Interno deste Tribunal, publicado em 14 de dezembro de 2009, foi vedada a apreciação dos processos referente a recursos ordinários e de revisão e os embargos de divergência pelo mesmo relator da decisão recorrida;

Considerando que o rodízio dos Conselheiros Diretores das Regiões não assegura o cumprimento do referido dispositivo e nem a igualdade no quantitativo de processo a cada Relator,

DECIDE:

Art. 1º Determinar a Assessoria de Acompanhamento de Processos e de Produtividade que promova o levantamento dos processos relativos a recursos ordinários, recursos de revisão e embargos de divergência, autuados a partir do dia 14 de dezembro de 2009, encaminhando o relatório ao Chefe de cada unidade em que os processos se encontrarem.

Art. 2º Após o recebimento do relatório referido no artigo anterior, os processos ali indicados deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência, para que seja designado o Conselheiro Relator.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 dias de fevereiro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

CONS. PAULO ORTEGAL

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

CONS. PAULO RODRIGUES

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

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