Decisão Normativa nº 1/2010
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO RELATOR NOS PROCESSOS REFERENTE A RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO REGIMENTO INTERNO.
DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2010 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO RELATOR NOS PROCESSOS REFERENTE A RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO REGIMENTO INTERNO.
O TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DE CONTAS, reunido em Sessão Técnico-Administrativa;
Considerando que no
§ 2º do artigo 210 do Regimento Interno deste Tribunal, publicado em 14 de dezembro de 2009, foi vedada a apreciação dos processos referente a recursos ordinários e de revisão e os embargos de divergência pelo mesmo relator da decisão recorrida;
Considerando que o rodízio dos Conselheiros Diretores das Regiões não assegura o cumprimento do referido dispositivo e nem a igualdade no quantitativo de processo a cada Relator,
DECIDE:
Art. 1º Determinar a Assessoria de Acompanhamento de Processos e de Produtividade que promova o levantamento dos processos relativos a recursos ordinários, recursos de revisão e embargos de divergência, autuados a partir do dia 14 de dezembro de 2009, encaminhando o relatório ao Chefe de cada unidade em que os processos se encontrarem.
Art. 2º Após o recebimento do relatório referido no artigo anterior, os processos ali indicados deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência, para que seja designado o Conselheiro Relator.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 dias de fevereiro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
CONS. PAULO ORTEGAL
CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
CONS. PAULO RODRIGUES
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
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