Decisão Normativa nº 1/2014
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS PELOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2014 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS PELOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o art. 138,
§ 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º A Substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos, em período superior a 15 (quinze) dias, durante o exercício de 2014, obedecerá ao seguinte:
I - o Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Junior substituirá os Conselheiros Diretores da 1ª e 2ª Regiões;
II - o Conselheiro Substituto Vasco Cícero A. Jambo substituirá os Conselheiros Diretores da 3ª e 5ª Regiões;
III - o Conselheiro Substituto Maurício de Oliveira Azevedo substituirá os Conselheiros Diretores da 4ª e 6ª Regiões.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias de janeiro de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participantes da votação:
CONS. DANIEL GOULART
CONS. NILO RESENDE
CONS. VIRMONDES B. CRUNIVEL
CONS SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
CONS. FRANCISCO RAMOS
Presente: Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
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