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Decisão Normativa nº 1/2014

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS PELOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2014 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS PELOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o art. 138,

§ 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º A Substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos, em período superior a 15 (quinze) dias, durante o exercício de 2014, obedecerá ao seguinte:

I - o Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Junior substituirá os Conselheiros Diretores da 1ª e 2ª Regiões;

II - o Conselheiro Substituto Vasco Cícero A. Jambo substituirá os Conselheiros Diretores da 3ª e 5ª Regiões;

III - o Conselheiro Substituto Maurício de Oliveira Azevedo substituirá os Conselheiros Diretores da 4ª e 6ª Regiões.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias de janeiro de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

CONS. DANIEL GOULART

CONS. NILO RESENDE

CONS. VIRMONDES B. CRUNIVEL

CONS SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

CONS. FRANCISCO RAMOS

Presente: Ministério Público de Contas

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Nenhum Ato.

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